As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Instrutor de Voo Livre na Modalidade Parapente que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente Contrato.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1. O presente contrato tem como OBJETO a prestação pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, dos serviços de Instrutor de Voo Livre Modalidade Parapente consistindo em Teórica 1 (História do voo livre, Equipamentos, Legislação, Evolução do piloto, Aerodinâmica); teórica 2 (Meteorologia, Térmicas, Regras de tráfego, Situações inesperadas, Manobras de emergência, Cross Country, Acrobacias, Revisão geral + Avaliação teórica). Aula prática que consiste na realização de um Voo de Duplo de instrução, Treinos em solo de inflagem de vela e controle, voos de morrinhos de até 30 metros para treinar decolagem e pouso, voos de montanhas. Serão realizados 20 voos de montanhas antes da realização da prova teórica da Confederação Brasileira de Voo Livre e Prova de Certificação de Aero desportista da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), para a devida Habilitação do Aluno para Piloto Nível 1.
DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Cláusula 2. Os serviços serão prestados nas Rampas de Vagem Alegre – Barra de São Francisco, Mantena – MG e Santa Luzia em Mantenópolis - ES.
DO PAGAMENTO
Cláusula 3. Pela prestação dos serviços contratados, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a quantia única de R$ 3.000,00 (Três Mil) Reais, pelo Curso Nível 1.
DA RESPONSABILIDADE
Cláusula 3. O CONTRATANTE ao assinar este contrato, firma o compromisso de seguir todas as orientações e compromisso com esta escola de voo livre; respeitar os seus limites, limites da natureza e do equipamento enquanto aluno; não realizar voos sem a presença do Instrutor ou Monitor na rampa de decolagem; realizar os comandos instruído.
O Voo Livre na modalidade parapente, é considerado um esporte radical, sendo classificado um esporte de alto risco, ao assinar este contrato, o contratante firma ter ciência destes riscos e assume o risco, e promete seguir todos os protocolos de segurança, para minimizar o risco de incidentes e acidentes no esporte.

Cláusula 4. O CONTRATADO tem a responsabilidade pelas boas condições de uso de seu equipamento, bem como a de cumprir e seguir cronograma exposto neste contrato, seguir à risca os protocolos de segurança.
DA RESCISÃO
Cláusula 5. O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer momento pelas partes, devendo a quem o pretender avisar com no mínimo 30 dias de antecedência, ou em caso de razões pessoais que impeçam a prática do Voo Livre, a rescisão caberá ao Instrutor.
Cláusula 6. Este contrato também será rescindido caso haja o descumprimento de qualquer das cláusulas pelas partes. DO FORO
Cláusula 7. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da Comarca de Barra de São Francisco - ES. Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. Barra de São Francisco - ES.

 

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